O juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu provimento a recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira para reformar sentença que o havia condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, situada na cidade de Palhoça (SC).
Magistrado entendeu que ofensas do jornalista não eram dirigidas ao grupo indígena, mas à atuação da Funai 123RF
Conforme a decisão, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.
Segundo a decisão reformada, o jornalista teria estimulado o conflito entre índios e brancos ao afirmar que o veto à duplicação da BR-101, no Morro dos Cavalos, teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis e causado prejuízos incalculáveis à população. O comunicador também afirmou que o veto teria aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que a ofensa não foi dirigida ao grupo indígena, mas à atuação da Funai que, segundo o jornalista, teria feito uma demarcação "fajuta".
"Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem. Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo", concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 8h19
O segundo semestre de 2021 no Tribunal Superior Eleitoral foi marcado pelo retorno das sessões presenciais, a aprovação de resoluções para as eleições de 2022, a eleição do próximo presidente da corte e diversas decisões importantes.
Sede do TSE em BrasíliaAbdias Pinheiro/TSE
Em agosto, por exemplo, a Corte Eleitoral firmou o entendimento de que o impulsionamento de postagens nas redes sociais para divulgar pré-candidatura não configura propaganda eleitoral antecipada irregular. Para o colegiado, é possível tal divulgação, desde que não haja possibilidade de captação antecipada de votos.
No mesmo mês, o Plenário regulamentou a coleta de assinaturas eletrônicas para a criação de partidos políticos. Tal prática será certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e poderá ocorrer também pelo aplicativo e-Título, do TSE.
Em setembro, o tribunal definiu que a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que o nomearam — a chamada "rachadinha" — configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Assim, a prática causa inelegibilidade de oito anos.
Em outubro houve o retorno dos julgamentos presenciais, após 18 meses de trabalho remoto devido à Covid-19. No mesmo mês, o colegiado decidiu que provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores são consideradas ilícitas.
No mês seguinte, em um caso envolvendo o deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR), o tribunal reiterou que carta de anuência concedida pelo partido não é suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Assim, o parlamentar perdeu o mandato, já que seu desligamento se baseou apenas nesse documento.
Já neste mês de dezembro, ficou decidido que, sem lei específica para regular o tema, o TSE pode estipular teto de gastos de campanha nas próximas eleições.
As resoluções aprovadas pela corte para 2022 tratam de temas como a formação de federações partidárias, arrecadação, gastos e prestação de contas nas eleições, propaganda eleitoral e horário gratuito, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, registro de candidatura, direito de resposta, calendário eleitoral e totalização e proclamação dos resultados.
Por fim, o colegiado também elegeu o ministro Edson Fachin como o sucessor de Luís Roberto Barroso na Presidência da corte, a ser empossado em fevereiro do próximo ano. Ele permanecerá no cargo até agosto de 2022, quando completará seu segundo biênio como membro titular do TSE. Em seu lugar assumirá Alexandre de Moraes, que foi escolhido como vice-presidente na mesma ocasião. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 9h39
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a íntegra de um projeto de lei que prevê anistia às infrações e a anulação das multas aplicadas a empresas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A mensagem de veto está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/12).
Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da proposta ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.
A medida não implicaria a devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento. Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 18h19
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29/12) aLei 14.286/2021, conhecida como o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. Dentre diversos pontos, a norma abre espaço para instituições financeiras e bancos brasileiros investirem no exterior seus recursos captados, e ainda facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais.
TaxRebate.org.uk
A norma altera, revoga e consolida 39 documentos legislativos sobre o câmbio estrangeiro, além de trazer novas disposições. Dentre eles, 14 foram totalmente revogados e 24 parcialmente revogados.
Uma das principais alterações é a liberdade conferida ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar o mercado de câmbiocomo explica a equipe de bancos, pagamentos e fintech do escritório FAS Advogados. Para o FAS, tal prerrogativa, somada à recente autonomia do BC, cria um cenário promissor para a modernização regulatória.
"As alterações estabelecidas pela Lei 14.286/2021 inserem uma série de reformas no sistema normativo do mercado financeiro e convergem para uma maior centralização regulatória do Banco Central", afirma o advogado João Vítor Stüssi, sócio da área de planejamento patrimonial e compliance financeiro do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados. Segundo ele, o novo Marco Legal estimula a inserção brasileira nas redes comerciais e ecossistemas produtivos globais.
A nova lei aumenta de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada viajante pode portar ao sair ou entrar no Brasil. Além disso, passa a autorizar negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, com limite de US$ 500. Caso as transações ocorram de forma eventual e não profissional, também são dispensadas exigências de identificação e de taxações.
Tal medida busca estimular a criação no país de um mercado peer-to-peer, ou P2P — sem intermediação —, para negociação de câmbio, como já ocorre em outros países. No entanto, o FAS considera que a ideia foi diluída no Congresso, já que foi diminuído o limite original de US$ 1 mil.
Outra previsão importante é a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira. O texto estipula que cabe ao BC regulamentar o tema. Há expectativa de que, no futuro, a autarquia passe a autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo. De acordo com Stüssi, isso aumenta a participação do país no mercado internacional de pagamentos.
O marco também aumenta as possibilidades de pagamento de obrigações no território nacional em moeda estrangeira. Passa a ser admitido, por exemplo, nos contratos de arrendamento mercantil, ou leasing, com base em captação de recursos provenientes do exterior.
O FAS destaca a redução dos requisitos regulatórios aplicáveis a essas operações, especialmente com a extinção das obrigações de registro e autorização de cessão.
O pagamento em moeda estrangeira também é permitido nos contratos e títulos referentes ao comércio exterior, ao seu financiamento ou às suas garantias. Poderá ser feito, ainda, na exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora.
Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros e pagamento por royalties ficam desobrigadas de registro no Banco Central. Mantém-se a exigência do pagamento de imposto.
Um destaque do FAS é a abolição de uma série de restrições que dificultavam operações de investidores estrangeiros, em um movimento para melhorar o ambiente de negócios em geral. Por exemplo, a permissão para recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.
No entanto, a banca critica a manutenção de alguns obstáculos às operações transnacionais, como a proibição genérica de compensação de créditos internacionais. Além disso, segundo o escritório, ainda está muito distante a ideia do BC de transformar o real em moeda conversível.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 19h20
Em respeito aos direitos dos custodiados, a Vara Única de São Gabriel da Cachoeira (AM) condenou o governo do estado a apresentar, em 60 dias, um plano para a construção de uma unidade prisional no município.
Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Ainda de acordo com a decisão, o estado deverá iniciar o procedimento administrativo para construção da cadeia; apresentar plano com número de servidores e especificações sobre provimentos e funções; entregar a unidade prisional em até dois anos, garantindo assistência à saúde, jurídica, educacional, religiosa, recreação e práticas esportivas, cozinha e trabalho remunerado.
O governo também deverá prestar informações em Juízo a cada três meses sobre o cumprimento das obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil ao dia e eventual cometimento de crime de desobediência.
O Ministério Público estadual, ao ajuizar a ação civil pública, relatou que, devido à ausência de unidade prisional em São Gabriel da Cachoeira, os presos são alocados em celas da delegacia de polícia, sem acesso a condições básicas de saúde.
Conforme um ofício do delegado de polícia, a carceragem da cidade é composta de oito celas, com capacidade total para 20 pessoas, mas chegava a abrigar até mais de 30.
O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes observou a falta de estrutura e de profissionais penitenciários habilitados para a guarda dos detentos. Também constatou que muitos acabam sendo transferidos para um presídio de outra comarca, longe de seus familiares. "Ademais, o abarrotamento acaba propiciando a coligação entre os presos e uma verdadeira transmissão de know-how entre eles, o que acaba indo na contramão das funções preventiva e ressocializadora da pena", assinalou.
Para o magistrado, "o quantitativo de presos demonstra a necessidade de construção de um presídio nesta comarca, com a consequente designação de policiais penais em número compatível com a quantidade de presos encarcerados na penitenciária". Ele também citou o alto quantitativo de processos criminais tramitando na comarca e de prisões em curso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.
Clique aqui para ler a decisão 000016-31.2017.8.04.6901
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 17h21
A acusação de crime contra a vida é incompatível com a atividade de vigilante e, por isso, é um impedimento para que um profissional dessa área participe de curso de reciclagem. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia garantido a um vigilante que responde a dois processos por crimes contra a vida e a um por violência doméstica o direito de participar de uma atividade de reciclagem.
O vigilante é acusado de ter cometido três crimes, dois deles contra a vida Reprodução
A participação no curso havia sido negada pela Polícia Federal em razão da existência dos processos criminais. Por isso, o vigilante ajuizou uma ação ordinária contra a União, que foi julgada improcedente em primeira instância.
Em segundo grau, o TRF-5 reformou a sentença por entender que a portaria da PF que regulamentou a participação dos vigilantes em cursos de reciclagem, ao exigir do candidato a ausência de inquéritos e ações penais em andamento, trouxe limitação maior do que a especificada na Lei 7.102/1993, além de violar o princípio constitucional da presunção de inocência.
Incompatibilidade com a profissão
Relator do recurso da União, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que, para a jurisprudência do STJ, viola o princípio da presunção de inocência a negativa de registro e homologação da participação em curso de formação ou reciclagem de vigilante em virtude de inquérito ou ação penal ainda não transitada em julgado, especialmente quando o delito imputado não envolve emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com o exercício da profissão.
Porém, no caso dos autos, o ministro destacou que a PF indeferiu o pedido de registro do vigilante na reciclagem porque ele está sendo processado por dois crimes dolosos contra a vida (sendo um deles tentativa de homicídio com emprego de arma de fogo) e por um delito de violência contra a mulher.
O ministro restabeleceu a sentença que negou o pedido de registro porque a situação "denota incompatibilidade com o exercício da profissão de vigilante" e traduz "uma valoração negativa da conduta exigida do profissional". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Em 2022, o tema da infância é novamente uma das prioridades do Poder Judiciário brasileiro. Os tribunais estaduais, federais e do trabalho terão metas para garantir a agilidade e efetividade dos processos relacionados à infância e adolescência. Sequestro internacional, combate ao trabalho infantil e priorização na tramitação de ações que envolvem esse público serão os principais focos dos trabalhos.
O anúncio foi feito durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário. "A ideia de incluir metas nacionais especificamente voltadas para a infância e juventude é reforçar o compromisso da Justiça e dar visibilidade ao segmento em meio ao volume total de processos que tramitam nos tribunais todos os anos", afirmou a presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), conselheira Flávia Pessoa.
Na esfera federal, a meta é que os tribunais regionais federais identifiquem e julguem, até 31/12/2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2021. No segmento da Justiça Estadual, a meta é priorizar o julgamento dos processos relativos à infância e juventude. A indicação é identificar e julgar até 31/12/2022, 80% dos processos em fase de conhecimento no 1º grau e 100% no 2º grau, nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.
Atualmente existem, pelo menos 242 varas estaduais responsáveis por julgar processos relacionados à infância e adolescência, das quais 169 são exclusivas. Esses processos também tramitam em varas de juízo único, que em todo o Brasil são 1.803, de acordo com os dados do Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020). A pesquisa mostra, inclusive, que as unidades exclusivas com menores taxas de congestionamento são aquelas com competência nas áreas da infância e juventude (63%). A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução, em relação ao total tramitado no período de um ano. O CNJ planeja lançar, ainda em 2022, um painel de dados para acompanhar essa movimentação processual em tempo real.
Trabalho infantil
Foi criada também uma meta voltada para os tribunais regionais do trabalho, que consiste na promoção de, pelo menos, uma ação visando ao combate ao trabalho infantil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC/IBGE), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária. A pesquisa de 2019 confirma as características do trabalho infantil apontadas em pesquisas anteriores. A maioria deles eram meninos (66,4%) negros (66,1%); 21,3% (337 mil) estão na faixa etária de 5 a 13 anos. A faixa etária de 14 e 15 anos correspondia a 25% (442 mil).
Pacto Nacional
Desde a sua criação, CNJ buscou trazer mais cuidado ao atendimento do jurisdicionado mais vulnerável: a criança. Os avanços incluem a criação e a padronização das varas de infância e juventude, passando pelo atendimento humanizado e multidisciplinar às vítimas de violência, até a unificação e informatização do cadastro nacionalizado de acompanhamento dos processos de adoção.
Entre as principais ações está a assinatura do Pacto Nacional pela Primeira Infância, hoje com mais de 100 signatários, entre representantes do Judiciário e demais atores do Sistema de Justiça, de órgãos públicos do Poder Executivo municipal, estadual e federal e de entidades do terceiro setor e da academia. A iniciativa do CNJ teve como objetivo unir esforços para efetivar direitos previstos na legislação para a população brasileira com até seis anos de idade, a faixa etária de maior importância para o desenvolvimento de uma criança.
Em 2021, o Foninj anunciou a campanha nacional de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes “Me Proteja” e lançou a segunda edição do Prêmio Prioridade Absoluta. A premiação, que tem como objetivo selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças e dos adolescentes, reconhece os projetos em cinco categorias: Juiz, Tribunal, Sistema de Justiça, Poder Público e Empresas e Sociedade Civil Organizada. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 18h41