quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

TRF-4 absolve jornalista que questionou demarcação de terra indígena

 O juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu provimento a recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira para reformar sentença que o havia condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, situada na cidade de Palhoça (SC).

Magistrado entendeu que ofensas do jornalista não eram dirigidas ao grupo indígena, mas à atuação da Funai
123RF

Conforme a decisão, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.

Segundo a decisão reformada, o jornalista teria estimulado o conflito entre índios e brancos ao afirmar que o veto à duplicação da BR-101, no Morro dos Cavalos, teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis e causado prejuízos incalculáveis à população. O comunicador também afirmou que o veto teria aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que a ofensa não foi dirigida ao grupo indígena, mas à atuação da Funai que, segundo o jornalista, teria feito uma demarcação "fajuta".

"Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem. Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo", concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 8h19

Relembre decisões do TSE no segundo semestre de 2021

 O segundo semestre de 2021 no Tribunal Superior Eleitoral foi marcado pelo retorno das sessões presenciais, a aprovação de resoluções para as eleições de 2022, a eleição do próximo presidente da corte e diversas decisões importantes.

Sede do TSE em BrasíliaAbdias Pinheiro/TSE

Em agosto, por exemplo, a Corte Eleitoral firmou o entendimento de que o impulsionamento de postagens nas redes sociais para divulgar pré-candidatura não configura propaganda eleitoral antecipada irregular. Para o colegiado, é possível tal divulgação, desde que não haja possibilidade de captação antecipada de votos.

No mesmo mês, o Plenário regulamentou a coleta de assinaturas eletrônicas para a criação de partidos políticos. Tal prática será certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e poderá ocorrer também pelo aplicativo e-Título, do TSE.

Em setembro, o tribunal definiu que a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que o nomearam — a chamada "rachadinha" — configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Assim, a prática causa inelegibilidade de oito anos.

Em outubro houve o retorno dos julgamentos presenciais, após 18 meses de trabalho remoto devido à Covid-19. No mesmo mês, o colegiado decidiu que provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores são consideradas ilícitas.

No mês seguinte, em um caso envolvendo o deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR), o tribunal reiterou que carta de anuência concedida pelo partido não é suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Assim, o parlamentar perdeu o mandato, já que seu desligamento se baseou apenas nesse documento.

Já neste mês de dezembro, ficou decidido que, sem lei específica para regular o tema, o TSE pode estipular teto de gastos de campanha nas próximas eleições.

As resoluções aprovadas pela corte para 2022 tratam de temas como a formação de federações partidárias, arrecadação, gastos e prestação de contas nas eleições, propaganda eleitoral e horário gratuito, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, registro de candidatura, direito de resposta, calendário eleitoral e totalização e proclamação dos resultados.

Por fim, o colegiado também elegeu o ministro Edson Fachin como o sucessor de Luís Roberto Barroso na Presidência da corte, a ser empossado em fevereiro do próximo ano. Ele permanecerá no cargo até agosto de 2022, quando completará seu segundo biênio como membro titular do TSE. Em seu lugar assumirá Alexandre de Moraes, que foi escolhido como vice-presidente na mesma ocasião. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 9h39


Vetado na íntegra projeto que anulava multa por atraso na entrega de guia do FGTS

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a íntegra de um projeto de lei que prevê anistia às infrações e a anulação das multas aplicadas a empresas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

A mensagem de veto está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/12).

Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da proposta ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.

De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), o PL 4.157/2019 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção.

A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.

A medida não implicaria a devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento. Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2021, 18h19